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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Que safadeza!

Quase todas as pessoas sabem que os países fazem espionagem, o que não é nenhuma novidade. Os dirigentes desses países sabem, mas não alardeiam, ao contrário, fingem que não sabem e aprimoram suas defesas. Fidel Castro sempre soube que Cuba é o alvo predileto dessas espionagens, no entanto, de maneira silenciosa, aprimora suas muralhas de defesa. Por que alertar o inimigo para que ele mude de tática?

Para que serve esse blá-blá-blá da ilustre Presidente da República? De repente, o grande aliado virou vilão, apesar das grandes empresas norte-americanas serem imensamente beneficiadas durante o reinado de Lula. A imensa terceirizacão da Petrobrás e a compra milionária de uma refinaria no Texas são exemplos vivos e por que os EUA iriam se preocupar com a Petrobrás, uma vez que essa empresa atende os seus interesses econômicos?

Só existe uma explicação razoável. A Presidente tenta desviar os rumos das manifestações populares, pousando como uma líder protetora dos interesses nacionais, sempre com a prestimosa ajuda da Rede Globo. Essa palhaçada esconde um outro propósito, nefasto para a Democracia brasileira: em nome de combater a espionagem, já se fala em uma lei para controlar as Redes Sociais. Dois coelhos em uma cajadada só!


sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O indevido processo legal

O Indevido Processo Legal



O famoso Devido Processo Legal é um instituto que se origina no Direito inglês, ilustrado pela famosa frase, "um dia na Corte". Isso queria dizer que todo cidadão tinha o direito de ir à Corte para buscar soluções para os seus litígios e os juízes solucionavam esses conflitos embasados nas leis ou, na ausência delas, injucionando com criações judiciais, tendo como fundamentos, os costumes ou em um raciocínio lógico. Tudo muito simples e eficaz para a comunidade.

No entanto, em qualquer País democrático do primeiro mundo, existem espaços proibidos à intervenção judicial, tanto na esfera executiva, legislativa e nos diretos de cidadania. Ou seja: o Judiciário deve intervir apenas para garantir, mas nunca limita-los. A conveniência, a oportunidade e as escolhas técnicas de alta complexidade são privativas da Administração, não podendo o Judiciário intervir nelas. Quantas escolas serão construídas; qual o melhor modelo para a saúde pública; quais os medicamentos que são prioritários para comunidade e quais o executivo pode comprar, equacionados pelo orçamento público; quais atividades, produtos ou medicamentos são nocivos para a coletividade, são questões, dentre outras, privativas do Poder Executivo.  

Assim como, não pode o Judiciário opor à lei criada no Legislativo, um modelo que acha mais justo ou apropriado, a não ser em casos de inconstitucionalidades expressas. Censurar uma lei tendo como base em princípios abstratos, imprecisos e indefinidos é um ato de usurpação, tratando-se de um disfarçado ato legislativo. Um crime contra a Separação dos Poderes, uma violação democrática.

O que dizer dos atos judiciais que censuram e limitam os direitos democráticos de cidadania? Pode um juiz limitar o direito de manifestação em espaço público, interditar a voz que denuncia possíveis atos fraudulentos de personalidades políticas públicas ou impedir a publicação de uma obra artística ou cientifica que verse sobre uma pessoa reconhecidamente pública? É incrível, mas no Brasil isso acontece!

Tempos atrás, um trabalho sobre o Cangaceiro Lampião foi vetado por um juiz, entendendo ser lesivo à honra da sua neta, Vera Lampião. Um absurdo! Uma personalidade histórica, um facínora famoso, não poder ser analisado de maneira controversa quanto à sua sexualidade ou outros fatores, porque um juiz investido de super poderes históricos e sociológicos decidiu sobre a verdade dos fatos históricos.  Esse juiz não somente realizou uma intervenção indevida no espaço das ciências sociais e históricas, como agiu de forma extremada e positivista, transformando uma versão histórica em uma verdade incontestável, relegando as outras ao lixo das inverdades. Qualquer dia desses, um cientista social terá que pedir permissão ao Judiciário para ter o direito de pesquisar, submetendo-se a uma rigorosa censura sobre o que deve ou não publicar.

Qualquer decisão de uma comissão de avaliação pedagógica de uma Universidade terá efeito devolutivo para o ultimo aval do Judiciário. Loucura?! Não, pois foi isso que decidiu um juiz federal, com nome de cantor de Iê-iê-iê, quando reverteu uma decisão colegiada de cunho pedagógico que reprovou uma juíza estadual no curso de mestrado. Ao sub-rogar-se como mestre dos mestres, esse sábio juiz deveria ser sagrado Doutor Pós do Pós e uma indagação deve ser feita: por que existir uma comissão avaliadora, se o juiz poderia fazer esse concurso? Não é perda de tempo submeter um candidato a um penoso exercício seletivo, se o sábio juiz vai dar a última palavra?
O que é o Direito de Cidadania? São Direitos de cunho público e privado que compõem um incorporado feixe de Direito, demarcadores de fronteiras, elementos essenciais para o processo gerativo de uma República Democrática. As linhas limítrofes entre o público e o privado são difusas e imprecisas? Nem tanto! Salvo alguns casos complexos, quase todas as pessoas sabem que alguns atos ou dados somente pertencem a elas e não existe interesse público neles, a não ser, é claro, para os fofoqueiros plantonistas. Existem outros, entretanto, que possuem forte conexidade, repercussão com a área pública, quando não são públicos, propriamente ditos. Assim fica claro que um ato político administrativo efetuado por um homem público, investido de uma personalidade pública, é um ato público e suas interpretações motivacionais interessam à comunidade que deve ser devidamente informada das variadas hipóteses, vocalizadas por pessoas opositoras. Em vez de censurar as denúncias, o Judiciário tem o dever constitucional de garanti-las, permitindo, dessa maneira, um fluxo plural de informações, para melhor julgamento popular do homem público.

O espaço público pertence a todos e o privado a uma pessoa singular e determinada. O Judiciário protege o espaço privado das pessoas contra as maledicências intrusas e maldosas, garante o pleno direito de informação sobre os atos efetuados pelas personalidades públicas e pune aqueles que investidos na túnica pública cometeram atos ilícitos, e, nesse caso, com o uso do pleno aparato cognitivo, amplo contraditório e em uma sentença fundamentada, amparada em robustas provas.    Simples, não é? 

Infelizmente, em nossas plagas contraditórias, não é tão simples! Os nossos juízes confundem os espaços, blindam as personalidades públicas contra as denúncias plurais do cidadão, através do uso ameaçador das tipificações penais, de interditos proibitórios e condenações em danos morais, e quando deveriam aplicar as leis, penalizando os corruptos, não o fazem. Uma herança das estruturas hierárquicas das velhas oligarquias, representada, segundo Roberto da Matta, pela famosa frase, "você sabe com quem está falando?", prevalecendo à presunção "até prova em contrario" da lisura dos atos públicos das autoridades? Nos dias atuais, em nome dessa presunção e de uma obscura lesão à honra privada, políticos já condenados por corrupção e até dirigentes sindicais vão à busca do Judiciário almejando proteções, como um menino covarde procura o pai, dizendo: "papai, o menino me xingou. Dê uma porrada nele".

E quase sempre os juízes brasileiros dão uma porrada na Democracia, apesar das poucas e tímidas advertências do STF de que "a proteção da privacidade e da própria honra não constitui direito absoluto, devendo ceder diante do interesse público, do interesse social" (voto do Min. Carlos Mário Velloso na Petição 577-DF, RTJ 148 (2): 367, maio, 1994; e voto do Min. Eros Grau no HC 87.341-3/ PR, fevereiro, 2006). Ou mesmo dos conselhos doutrinários de um dos maiores expoentes sobre essa matéria, alertando que “Excepciona-se da proteção à pessoa dotada de notoriedade e desde que no exercício de sua atividade, podendo ocorrer a revelação de fatos de interesse público, independentemente de sua anuência." (BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p.108.).

Se em nossa gloriosa Nação democrática são muito tímidas as manifestações doutrinárias e judiciais em defesa da liberdade de expressão, em outros países, elas são abundantes e nada melhor do que trazer exemplos de um Judiciário extremado na defesa das honras individuais. O Justice Holmes, legendário combatente contra a usurpação judicial nos EUA, em meados dos anos 30, receoso das extravagantes proteções à honra privada, alertava que “a liberdade preliminar (isto é, de censura) estende-se tanto ao falso como ao verdadeiro; a punição subsequente pode estender-se ao falso e ao verdadeiro”. Em 1964, a Suprema Corte no caso New York Times v. Sullivan limitou o poder de servidores públicos receberem indenizações em ações de difamação, eis que tais agentes não podem ser indenizados por afirmações tidas como falsas sobre desempenho de suas atividades, a não ser que provem que aquelas menções foram publicadas com conhecimento ou grave negligência (reckless disregard) sobre sua falsidade. 

Enfim, que honra um homem público poderia defender, acusado por ter cometido irregularidades no exercício da sua função, fazendo uso do "papai" Judiciário? Faço minhas as sábias palavras de um dos maiores doutrinadores sobre esse assunto, afirmando que uma informação que afete a honra de uma pessoa será lícita e legítima, quando se refere a fatos de relevância pública que questionam a honradez de uma figura pública ou, de uma pessoa privada envolvida em tema de relevância pública e quando existe um interesse legítimo dos membros da sociedade em discutir assuntos que incidam diretamente naquela sociedade. Portanto, diz o mestre, que na área pública, a mácula sobre a honradez não se dá pelo simples fato de se expressar livremente, informando a sociedade sobre determinado ato praticado pelo agente, de forma a duvidar-se de sua honra ou probidade, mas "em tales casos las personas afectadas se deshonran em virtud de sus propios actos". (ALCALÁ, Humberto Nogueira. Problemas Contemporâneos de La Libertad de Expresión. 1ª ed. México: Editorial Porrúa, 2004. p. 161.).

Assim, o que dizer de uma juíza que condena um vereador ao pagamento de danos morais, por acusar um ex-prefeito já condenado por crime de corrupção, de ter cometido irregularidades administrativas? Uma piada? Não, caro leitor, uma comédia trágica, denominada Justiça brasileira!

Ivan Bezerra de Sant Anna

"A existência de valores elitista e autoritários na cultura que agem de forma inconsciente e se mantém irrefletidamente no superego e no Id, angustiam algumas pessoas em decorrência das injustiças das decisões legislativas, levando-as ao pensamento ingênuo que o Judiciário pode subrogar-se em legislador, corrigindo essas injustiças. Nessa mesma linha de raciocínio, outras pessoas preferem os tanques militares nas ruas. Ambas, entretanto, padecem da síndrome do autoritarismo disfarçado, pois uma baioneta ou uma caneta judicial, quando não autorizadas pela população através de um procedimento legitimado, seja por um movimento fatual-revolucionário ou por um procedimento democrático, são os lados da mesma moeda. Assim, parafraseando Carl Von Clausewitz, a caneta é a baioneta por outros meios."


quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Censura

"A existência de valores elitista e autoritários na cultura que agem de forma inconsciente e se mantém irrefletidamente no superego e no Id, angustiam algumas pessoas em decorrência das injustiças das decisões legislativas, levando-as ao pensamento ingênuo que o Judiciário pode subrogar-se no legislador, corrigindo essas injustiças. Nessa mesma linha de raciocínio, outras pessoas preferem os tanques militares nas ruas. Ambas, entretanto, padecem da síndrome do autoritarismo disfarçado, pois uma baioneta ou uma caneta, quando não autorizadas pela população através de um procedimento legitimado, seja por um movimento fatual-revolucionário ou por um procedimento democrático, são os lados da mesma moeda. Assim, parafraseando Carl Von Clausewitz, a caneta é a baioneta por outros meios."

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Os cubanos




Eles chegaram e daí?

É necessário uma reflexão mais profunda sobre a saúde pública no Brasil. É lamentável que poucos recursos financeiros sejam destinados à Saúde e que uma parte expressiva desses recursos sejam desviados por procedimentos corruptos. É conhecida as quadrilhas que operam nas licitações de compra de medicamentos, não somente alterando os preços, como também, em muitos casos, não entregam os medicamentos. O Ministério Público é omisso e por que não dizer cúmplice? E o Judiciário? Como finalizaram as ações contra os corruptos da máfia dos medicamentos no escândalo denunciado pela Mídia, no Governo Albano Franco? E o Sr. Rogério Carvalho? Muitos processos no TCU e nenhuma investigação rigorosa do MP em relação a já famosa prática, "compra cara sem entrega".

Os nossos médicos conhecem esse esquema corrupto e alguns até desviam medicamentos para suas Clínicas privadas. Até o presente momento, nunca vi nenhuma associação de classe dos médicos denunciando os esquemas de corrupção ou mesmo lutando contra a privatização e terceirização da Saúde pública. É vergonhoso o salário que recebe um médico público, no entanto, não se justifica que os médicos, na sua maioria, atendam mal o cidadão, muitos deles quase não vão ao trabalho.

Os nossos médicos estão com medo de quê? Que os médicos cubanos atentam à população com seriedade? Que mesmo sem quase nenhum suporte técnico-hospitalar, eles cumpram com dignidade suas missões? Afinal, quero entender esse medo, pois existem muitas vagas no interior do Brasil, mas pouquíssimos médicos se habilitam no preenchimento delas. Sabemos que a maioria dos estudantes de medicina já desejam sair das Faculdades como especialistas "disso e daquilo" e talvez por isso mesmo, não queiram cumprir o estágio obrigatório na rede pública de saúde. Muitos Países exigem esse estágio, como é o caso da Alemanha, entretanto, o Brasil como existe a melhor saúde pública do mundo, não precisa desse estágio que, para muitos médicos é inconstitucional.

Sou oposição ao PT, entretanto, acho que o desacordo político não pode ser confundido com a irresponsabilidade populista, uma oposição cínica que esconde no seu bojo muitas motivações pecaminosas. O PT sempre praticou esse tipo de oposição e quando assumiu o governo, "deu no que  deu".

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

O homem que sempre mudou

O homem que sempre mudou...

Se as pessoas mudam, o exemplo vivo é o nosso ex-ministro, Carlos Britto. Lembro-me do meu professor Brito, (ele ainda não era Ayres de Britto) no limiar dos anos oitenta, quando era Procurador do Estado (sem concurso) e escrevia contra D. José Brandão, na inesquecível Gazeta de Sergipe, chamando-o de comunista, atendendo aos reclamos da sua família que era inimiga ferrenha dos trabalhadores rurais. Pouco tempo após, o professor era nomeado, sem concurso, para o Ministério Público Especial do Tribunal de Contas, fato esse que premiava a sua primeira fase política que teve início com sua saudação  ao golpe militar, chamando-a de Gloriosa Revolução.

Com o fim da Ditadura Militar, o faro dialético do nosso ex-ministro captou novos aromas e novas possibilidades. Seus olhos começaram a perceber que a cor vermelha não era tão feia e mudar era necessário. "Sou socialista", disse para si! Dias após estava candidato por um pequeno Partido político que pressentia ser transitório para seus vôos dialéticos, mas tinha a grande vantagem de lhe dar visibilidade política. E assim fez! Uma campanha política pífia, porém, nada como uma poesia de "pé quebrado” ou uma frase clichê para lhe dar umas porcentagens eleitorais necessárias para acalentar seu sonho mudancista. "De grão em grão, a galinha enche o papo" era sua frase predileta e sempre lhe deu bons frutos, pois algumas coisas devem mudar, mas não todas.  Afinal,  foi um dialético prático, um homem que sempre conciliou Confúcio com as teses do Esclarecimento, sem esquecer, é claro, dos sábios ditados populares dos oligarcas rurais.

Sua filiação ao PT foi um lance dos mais geniais, mas teve que ser conquistada com muita paciência e senso de oportunidade. Sabia que a amnésia e os interesses pragmáticos se ajudam mutuamente e que seu passado seria esquecido, mesmo porque tudo muda e por que não uma mudança à brasileira, do tipo, "mudar para que nada mude"? O resto foi fácil e muito produtivo: todas as ações  judiciais dos sindicatos da CUT nas suas mãos, irmanadas com as mãos ávidas  de um parente próximo e a conquista da OAB. Apesar dos bons negócios, dos enormes e vultosos honorários, a riqueza não é tudo!

 Verdade, a riqueza não é tudo e o nosso querido ex-ministro sentia uma angústia dilacerante, uma insatisfação, algo que lhe dizia faltar alguma coisa. Um impulso dialético do crescimento, talvez. Assim, não perdeu tempo, pois o cavalo selado estava na sua porta e não poderia perder a chance. Espalhou um boato que era candidato ao governo do Estado, forçando Marcelo Deda pedir ao seu amigo Lula, a sua indicação para uma vaga no STF. No entanto, não contava com a resistência de um setor do PT e de alguns Ministros do STF que não viam nenhum notável saber jurídico nas parcas publicações, a maior parte delas, poesias sem poética. O ex-ministro sabia que o tempo era precioso e recorreu aos antigos lideres políticos que sempre serviu com muito afinco. O senhores  Albano Franco e João Alves Filho não se fizeram de rogados, convocando muitos parlamentares, inclusive o Sr. José Sarney para essa gloriosa cruzada.

No começo foi difícil, pois os insultos dos ministros eram constantes, no entanto, nada que o tempo e alguns votos de caráter "popular" não pudessem resolver. Mais uma vez o cavalo selado estava na sua porta, ou melhor: um casamento gay! Não importou ao ministro que a Constituição definisse o casamento como uma união entre homem e mulher, pois isso era apenas um pequeno detalhe, existindo inúmeros princípios abstratos que poderia usar, e, afinal, não são os ministros que fazem a Constituição real? Sabia que estava no Brasil e não em países atrasados como a França, Itália, Inglaterra e outros.

Entretanto, não podia sair do STF, apenas glorificado com um casamento gay. Era muito pouco para sua alma inquieta e apaixonada pelo novo, muito novo, novíssimo. Teria que ser Presidente do STF e colocar o Mensalão em pauta para julgamento. Sim, esse era o grande lance, pois colocaria o processo em andamento, emitiria algumas frases de efeito e como sairia antes dos acórdãos sentenciadores, não condenaria ninguém. O que poderia dar errado? Nada deu errado, apenas sempre existiu a guerra e o eterno jogo de interesses, o que Hegel chamava de contingências, aquelas ações e fatos que medeiam o querer dos sujeitos e os resultados. E uma contingência negra, oriunda das classes subalternas,  parecendo um fantasma  que voltava das zonas ribeirinhas do São Francisco, roubou-lhe a cena! Como pode um negro, filho de pais remediados, muito parecidos com muitos outros negros que serviam nas usinas de cana do seu avô, ter a ousadia de puxar-lhe o tapete?

A realidade, entretanto, é que o Negão passou-lhe a perna! "Isso é uma das imperfeições da Democracia que precisa ser corrigida", pensou. Entretanto, o bom cabrito não berra, ou melhor: existe tempo para tudo, tanto para o balido ingênuo da ovelha, como para os dentes do lobo. A questão é  saber esperar o momento certo. E o nosso querido ex-ministro sabe que esse momento poderá chegar e estará preparado para ele, para dar o seu novo salto quântico.

Ivan Bezerra de Sant Anna


sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Maré vazante

Maré vazante


Mulher era o seu nome
Ninfa do mar bravio
Na sua boca
O hálito das manhãs praianas
Embriaguei com duas
Mas eram tantas...

Tantas cores tingidas de um vermelho róseo
Dos crepúsculos salinos
Momento silencioso das gigantes aves marítimas
E do pio das corujas dos coqueiros solenes

Lá estava você
Úmida, bela e desnuda
Deliciosamente, sem compostura
Adentrando à timidez da noite
Promessa de escuros mistérios
Incitados pelo brilho lunar

Ah, montículos sedutores e oblíquos
Duas ilhas gêmeas e solidarias
Uma escalada de prazer
Língua incansável
Com gosto de mel e sal

Colei meus lábios em sua concha ofertada
Ouvi os marulhos insinuantes da sua boca
Mergulhei enfeitiçado, deslumbrado
Em um tubo de águas infinitas
Seguindo a música dos seus vários lábios
O desejo e o sublime em dois temas fugáticos

De repente
A explosão do gozo supremo
A grande onda viola a praia
Entre espumas, areia e crustáceos
As águas marés que vazam

Amanhece e o sol ponteia
Na praia ruidosa de maresia e suores
Um menino, um sorvete precário
Lambido ao infinito
Ponho-me ao riso
Lembro seus pés.




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