Pesquisar este blog

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Juiz é sinônimo de magia?

Juiz é sinônimo de magia?






Houve um tempo em nossa terrinha que a palavra juiz significava "aquele que decide questões com base nos acordos democráticos" (a lei) ou aplica as regras de um jogo. Tanto um como outro, seja um juiz desportivo, arbitral ou estatal, buscavam compor litígios com base em acordos normativos compartilhados. No fundo, as funções eram as mesmas, embora o espaço das competências fossem diferentes.

No Brasil tudo inovou! Nova República, novos censores, nova gramática, e novação "disso e daquilo". Somos diferentes do resto do mundo civilizado, pois, a Europa, por exemplo, teima em manter esses valores de democracia popular baseados na lei. Lei? Que coisa mais antiga! Aqui temos os juízes que fazem a lei que deve ser aplicada em cada caso concreto, segundo o sentimento de justiça de cada magistrado. Não é mais justo? Os juízes não são pessoas especiais dotadas de uma mente divina e brilhante? Claro que são! É nesse ponto que somos diferentes de todos: a magia que usamos.

Enquanto em outros países um concurso público para magistrado é apenas um seleção, em nossa República gloriosa significa dar status de sábio, de um semideus. Magia, meus caros. Magia!!! Uma pessoa simples, batizada com o nome de um cantor, um dia faz um concurso para magistrado e logo transmuda-se em um semideus, um supercientista, o legislador justo, um homem que pode ao seu bel prazer e convencimento mudar as regras pedagógicas de uma Universidade ou derrogar a igualdade republicana, ordenando um dia especial para os evangélicos prestarem concurso. Ilusionismo? Não, caros leitores. magia!!!

Eles são demagogos e populistas? Claro que não. São mágicos! E com seus poderes criadores de realidade dão "a Cesar, o que é de Cesar; a Deus, o que é de Deus; e ao povão, o que é do povo". Eles são tão bons! Ao povo algumas compensações como dano moral com valores ínfimos, pois valores maiores seria "enriquecimento sem causa" e isso seria injusto com o ofensor. Mas segundo um ministro do STJ se o ofendido for uma pessoa de posição relevante e de grandes posses, esse valor de indenização deverá ser maior, pois quanto mais recursos financeiros e prestigio o ofendido possuir, maior será a indenização recebida. Isso é justo? Como as pessoas simples não possuem recursos financeiros, consequentemente a sua honra será menor, devendo, desta maneira, receber pouco por sua honra molestada. Nos Estados Unidos e na Europa, os juízes raciocinam de maneira contrária, pois eles acham que o valor de uma indenização é maior em decorrência das posses do ofensor e não do ofendido. Mas esse juízes de outros países são atrasados e não possuem o dom da magia como os nossos.

Tem magia maior quando eles viram especialistas em saúde pública e ordenam que empresas forneçam sem licitações, remédios para os requerentes judiciais, visando atender um princípio vago e indeterminado? Todos ganham com essa magia, inclusive os donos dos laboratórios que fazem bons negócios com essa bondade às custas do erário público, mesmo que isso signifique faltar recursos financeiros para a compra de remédios básicos para a população pobre. Não importa, pois para os mágicos juízes brasileiros o importante é "dar a Cesar o que é de Cesar" e quem reina com soberania na atualidade são as elites poderosas. Para que pagar impostos a um Estado corrupto? Então as magicas sentenças transformam sonegadores em meros usuários da elisão tributaria e se algum agente fazendário quiser fuçar as contas dos "novos césares" vai encontrar a muralha mágica do voto vencedor do Ministro Marco Aurélio, impedido qualquer bisbilhotice em contas bancárias consideradas dados privados. Aliás, esse Ministro declarou em voto que as agencias de saúde governamentais não podem impedir a comercialização de medicamentos, mesmo aqueles considerados nocivos para a saúde. Segundo o Ministro, quem compra assumi o risco e isso faz parte da liberdade de consumir. Não é mágico esse senhor?

Mágico mesmo foi o sergipano Ministro STF que nem a Constituição Federal respeitou, criando uma nova norma constitucional informal que permite o casamento homossexual. E nessa competição entre mágicos, um Desembargador de Sergipe resolveu com um toque genial transmudar o sexo masculino para o feminino de um homem, mesmo que o pinto do requerente teimosamente se mantivesse no mesmo lugar. E a lei que proibia? Ora, existe lei que resista a uma magia superior a do Henry Porter? E agora que o homem de pinto virou mulher vai fazer uso da Lei Maria da Penha quando se sentir ameaçada por uma pessoa de pinto masculino? "Ela" vai ter direito a aposentadoria precoce feminina? Bem, essas questões ensejam novas magias. No entanto, não ficaria surpreso que outro magistrado declarasse gravidez virtual do dito cujo, dando-lhe o direito aos meses de resguardo gestacional se a mulher com pinto for funcionário público, ao contrario, a magia poderá ser outra.

Alguém acha que as magias judiciais são maléficas? Aos que acham, respondo: nem todas! A censura pré-paga na época da ditadura militar era truculenta, irracional e a pós-paga geralmente era efetivada com torturas, banimentos e até a pena de morte. A magia judicial transformou a censura em interditos proibitórios, perda do horário político, pagamento de danos morais e penas penais mais brandas. Convenhamos: o mágico juiz censor é muito mais suave que o truculento militar com um chicote nas mãos. E quem é o mais eficiente na arte da censura? Como sempre diz, Zé do Mercado, "com jeitinho e vaselina tudo entra".

O Judiciário de Sergipe é mágico por excelência. Um juiz foi condenado por unanimidade pelo Tribunal de Júri e como o escrivão "esqueceu" de transcrever uma quesitação, depois de longos anos do sumiço dos autos, o julgamento foi anulado e meritíssimo juiz está soltinho da silva. Nos países "atrasados" como é o caso do EUA, o nosso juiz assassino estaria preso, pois um simples erro de digitação não poderia desmoralizar a soberania de um Tribunal de Júri. Mas em nossa terra, o que vale sete pessoas simples em relação a um mágico juiz?

Um Desembargador percebendo que um amigo policial que era especializado na pistolagem tinha sido condenado à pena de oito anos, tendo por razão da disposição legal sido declarado a perda do cargo, imediatamente redigiu o voto vencedor, declarando inaplicável a disposição legal por ferir frontalmente o "Princípio da sobrevivência familiar". Existe esse "Princípio" ou foi fruto da magia do Desembargador? Pouco importa! Esse "Princípio" promete muito. Se não valer apenas para o policial pistoleiro, então todos os trabalhadores sergipanos com família, adquiriram a tão sonhada estabilidade de emprego. Mas como em nosso sistema judicial não existe o precedente judicial ou o aconselhamento forte do Obiter Dictum (dito de passagem), outro Desembargador pode dar preferência a outra magia.

E a magia da constitucionalidade inconstitucional?! Mesmo o STF tendo reafirmado reinteradas vezes que a progressão horizontal é inconstitucional, o nosso Tribunal de Justiça declarou a constitucionalidade da lei de acesso dos professores estaduais, com base em uma norma da Constituição Estadual, repetida da Constituição Federal. Fantástico! A mesma norma é inconstitucional para todo território nacional, menos para o Estado de Sergipe! Claro que o Procurador Geral deu um pequeno toque de magia, não permitindo que o Recurso Extraordinário fosse apreciado pelo STF. Já houve época que o entendimento do STF era que no caso de normas repetidas da Constituição Federal, a competência era exclusiva da Magna Corte. Por que o entendimento mudou? Existe quem afirme que no entendimento atual se não houver o recurso extraordinário, a norma questionada sofre um duplo binário esquizofrênico: ela é e não é ao mesmo tempo. Loucura? Não. Magia compartilhada!!!

Para atender a essa extensa gama de magia criada pelos juízes, o Erário Público deveria ser mágico. No entanto, mesmo não possuindo esse dom, o Erário foi bafejado pelo hálito divino do milagre. Querem ver? Não satisfeitos em gerarem uma imensa despesa imprevista através das suas interferências mágicas, Juízes, Promotores, Procuradores aumentam constantemente seus vencimentos, utilizando meios oblíquos e inconstitucionais, disfarçando os aumentos em verbas indenizatórias e ajudas "disso e daquilo". Excetuando-se as inconstitucionalidades, as usurpações e as violações à Democracia, essas magias judiciais seriam bem vindas se também fossem usadas para gerar receitas públicas. Ao contrario! Essas sentenças mágicas que deveriam proteger o Erário dos gastos imorais e criminosos da corrupção, emagrecem constantemente a Receita Pública, acolhendo os pleitos dos sonegadores fiscais disfarçados em bons contribuintes lesados. Não é um milagre o Erário existir? E quem são os responsáveis por esse milagre? Os sofridos trabalhadores que seus salários são tributados na fonte e não tem como praticar a sonegação!

Com tantos poderes mágicos que fariam o Merlim se morder de inveja, por que os juízes não usaram suas varinhas mágicas (melhor dizendo: balancinhas mágicas) para fazer desaparecer a Ditadura Militar na época? Existiam muitos princípios jurídicos para isso. Ao contrario, ficaram tão inoperantes... Mas ainda existe tempo para isso. Que tal colocar os corruptos na cadeia? Através de algum princípio, dar estabilidade relativa aos trabalhadores, acabando com a denúncia vazia? Seria muito bom que fosse declarado o nexo de solidariedade e de responsabilidade social das empresas privadas fornecedoras de serviços médicos, educacionais, fazendo que as mesmas assumam o custeio dos usuários carentes, evitando, dessa maneira, que o Erário Público sofresse um esvaziamento progressivo? Não seria ótimo que as varinhas mágicas diminuíssem a sonegação fiscal, evitando interpretações judiciais que confundem propositadamente sonegação com elisão? Não seria bom que os médicos, professores, engenheiros estatais recebessem o mesmo salário que recebem os Juízes, Promotores, Procuradores? Será que não existem princípios para essa mágica? Existe quem afirme que se os "juízes Henry Porter" tentassem tais proezas, imediatamente as elites poderosas cassariam seus poderes mágicos, pois a magia é para poucos iniciados na devoção do Capital. Para as pessoas comuns que trabalham e geram riquezas, a única magia permitida é o coelho sumir da cartola.


Ivan Bezerra de Sant Anna



Publicado no site http://www.facebook.com/ibezerra52; http://ibezerra.xpg.com.br e no Blog http://terradonunca-ibezerra.blogspot.com/






- Posted using BlogPress from my iPad