Pesquisar este blog

domingo, 24 de janeiro de 2016

Democracia?

Democracia? 




Não consigo me afastar da perplexidade toda vez que leio algo publicado pela OAB. Incrível, mas é a pura verdade! Ausência de conhecimentos conceituais adequados ou puro oportunismo é uma escolha de difícil escolha, uma vez que essas teses são ponderáveis e razoáveis. Às vezes penso que esses Data Vênias sofrem de uma patologia bipolar, o que discorda veementemente o amigo Zé do Mercado, fuzilando: "É safadeza mesmo!"

Ouso discordar do amigo, pois acredito que a rigidez cognitiva, associada a um insuficiente depósito de conhecimentos são elementos explicativos para esses textos que beiram a uma idiotice delirante. Especificamente, posso afirmar: a quase total ausência de conhecimentos de conceitos específicos da sociologia política e das teorias democráticas, levam os nosso espertos advogados mergulharem em águas turvas dos princípios platônicos, esvaziados das concretas relações criadoras do Poder. Infelizmente, a maioria dos teóricos jurídicos atuais, centram-se na vertente do platonismo autoritário e elitista, levando às águas do esquecimento ou colocando sob parênteses, toda a teoria democrática da construção do Poder.

Quando o grupo de Gravatas Azuis, a tropa de elite do lulismo, diz que a obrigatoriedade da participação do advogado nas investigações policiais é uma conquista democrática, comete duas grandes heresias conceituais. A primeira é a confusão entre a Democracia, que é um processo de construção do Poder pela participação do cidadão, com as liberdades e direitos civis conquistados. Ora, as liberdades civis se originam das lutas e demandas das ruas que podem ser sancionadas por processos democráticos simbólicos-normativos ou por poderes oligárquicos esclarecidos. A Democracia é um processo construtor de demandas que pode estar nos confrontos livres das ruas ou nos processos institucionais existentes.   Apesar de estarem, na maioria das vezes, tencionadas dialeticamente, a Democracia e as liberdades civis são separadas de forma factual e conceitual, sendo conveniente não confundi-las. Não seria um exercício de um sofisma perigoso afirmar que os advogados representam a população em uma investigação policial? Pelo que sei, essa representação popular é dada ao Ministério Público, mediada pelo Estado, quando o meirinho anuncia: "O Estado contra fulano de tal". Será que estou equivocado?

Essa inovação, criada pelo paroxismo esquizofrênico "ser e não ser", é mais uma das criações centradas no individualismo elitista, visando criar obstáculos que impeçam  uma eficiente investigação policial, possibilitando inúmeros vazamentos de importantes informações policiais que deveriam estar encobertadas pelo sigilo até a fase judicial. Na Itália, para melhor eficácia das investigações contra grupos poderosos, o Juiz de Instrução pode declarar isolamento total, mantendo os policiais investidos na investigação em total isolamento, pois se assim não for, todo o processo de investigação será totalmente comprometido, e quem ganhará com isso, o indivíduo malfeitor ou a população? A resposta é óbvia, não acham?

Enquanto isso, no País do Carnaval, onde malandros e heróis se confundem, os dados da corrupção do BNDES estão mantidos em sigilo, sob a alegação de segredo de Estado, enquanto os Gravatas Azuis da OAB inexplicavelmente se calam. Parece que para esses Data-Vênias, o que é democrático deve ser algo conveniente para os seus clientes. São como pássaros: por vezes, um avestruz com a cabeça enfiada em um buraco; por outras, um pombo correio dos seus clientes de comportamentos inconfessáveis.

E como ficam a população e a Democracia? Esquecidas, roubadas, vilipendiadas, humilhadas por elites protegidas por Data-Vênias "democráticos".

Ivan Bezerra de Sant Anna


Publicado no site http://www.facebook.com/ibezerra52;  e no Blog http://terradonunca-ibezerra.blogspot.com/