Justiça célere ou Injustiça Especial?
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Por vezes sou um crítico ferrenho da estrutura judicial brasileira. Entendo a enorme importância de um sistema judicial, principalmente quando ele atua como árbitro nos litígios verdadeiros existentes na sociedade. A principal função do Judiciário é dar cumprimento a Carta Ordem (a Lei) emanada pelos cidadãos, através de seus representantes eleitos. A principal característica de um Juiz é ser imparcial e respeitar o núcleo denotativo da linguagem para que se efetue a comunicação entre o emissor legislativo e a população de uma determinada comunidade. Quanto à imparcialidade é de bom alvitre seguir as recomendações de Noberto Bobbio sobre o constante e renovado esforço em busca da imparcialidade. O respeito a lei e a imparcialidade são elementos basilares na conquista da legitimidade e credibilidade. Por que na ultima pesquisa de opinião o Judiciário brasileiro ficou em ultimo lugar em credibilidade? Alguma coisa está errada...
Será porque a população não entende "a grande função criativa" dos nossos magistrados quando censuram leis em nome de princípios vagos, ou mudam criativamente o sentido das palavras para que elas se adequem ao conceito indeterminado e vago de "justiça"? Como dizem por aí, "interpretar é uma coisa; mudar é outra". O senhor José, o Zé das Vargens do mercado, me deu a seguinte explicação: "Olha, doutor, a justiça brasileira é como nosso mercado; tem de tudo para todos os gostos. Tem sentença para pobre, para ricos, para políticos. Já viu político na cadeia ou perder o que ganhou nas robalheiras? Claro que não! Sabe por que? Porque eles têm a sua própria sentença". E arrematou, furioso: "Lula falou que o filho ficou milionário em oito anos, comprando oitos fazendas de gado e sócio da Oi, porque ele descobriu um novo programa de computador. Quem vai acreditar nessa historia? Como um porteiro de zoológico em pouco tempo pode virar milionário? Os promotores que deviam investigar, acreditaram! Sabe, os caras compram votos abertamente, roubam, todo mundo sabe. Só não sabem os promotores e juízes".
O senhor Zé das Vargens é um barato! Acho que vou contrata-lo para consultor judicial. Ele me disse certa vez "que o Judiciário era uma doidice". O que o nosso vendedor do mercado quis dizer é que a nossa legislação é por vezes confusa, cheia de brechas, mas quando cai nas mãos dos juízes ela se transforma num surto esquizofrênico. Ela é uma coisa e ao mesmo tempo não é; a afirmação que o preto é diferente do vermelho vale para algumas pessoas, mas não para a nação rubronegra; uma lei de acesso dos professores é considerada inconstitucional em todo território nacional, menos em Sergipe, porque assim declarou o Tribunal de Justiça com a promessa da Procurador do Estado de que não haveria recurso extraordinário para o STF. Em resumo: o nosso Judiciário com um toque de magica revolucionou todos os princípios lógicos, principalmente o da não-contradição. Se Hamlet fosse um príncipe brasileiro, em vez do clássico dilema lógico "to be or not to be", diria, orgulhoso de sua originalidade louca: "Ser e não ser, eis a nossa nação". Loucura? Talvez, para esses reizinhos platônicos que se julgam sábios timoneiros da sociedade. Sabedoria, daqueles que são beneficiados por essa Torre de Babel, as elites sempre impunes que falam em mudanças para que nada mude.
Dizia Heidegger, que as palavras originais dos grandes filósofos gregos tinham se perdido no confuso mundo da linguagem coloquial e dos postulados metafísicos e que a tarefa do filosofo era restaura-las em toda a sua plenitude. Invertendo a postulação do pedante filosofo germânico, procuro no senso comum as pérolas esparsas da boa filosofia. Nada melhor do que indagar o Zé das Vargens sobre os bons serviços prestados à população pelos Juizados Especiais. Para minha surpresa, o Zé respondeu que os referidos Juizados eram populistas, assim como toda a Justiça! "Na verdade", disse ele, "ganhamos apenas no varejo, enquanto os Bancos, as grandes empresas ganham no atacado". Confesso que na época não entendi bem o palavreado mercadológico. Mas uma coisa se encaixava bem no que ele disse: os danos morais! Esse instituto é usado nos países desenvolvidos baseado em um conceito pena/indenização, onde o valor da indenização é auferido tendo como base a lesão, o poder econômico do ofensor e pena como elemento desmotivador de futuros comportamentos. Por essa razão as indenizações são bastantes elevadas, pois visam fundamentalmente atingir o ofensor e desmotiva-lo à pratica de futuras ações danosas. Aqui no Brasil, os nossos sábios juízes desenterraram um velho principio do Direito Francês denominado "enriquecimento sem causa" para estabelecer as indenizações de danos morais em bases financeiras irrisórias, pelo menos para as grandes empresas ofensoras.
Como essas grandes empresas ganham no atacado? Na relação custo/beneficio! Ora, todos planejadores empresariais sabem e estão carecas de saber que apenas trinta de cem pessoas lesadas entram em litígio judicial e essa é uma estimativa um tanto exagerada. Perceberam quanto essas empresas já lucraram com seus atos danosos? Por que iriam parar de causar danos que lhe acarretam lucros se os casos litigiosos são resolvidos com indenizações irrisórias? Ao contrário do que se pensa superficialmente, essas pequenas indenizações são importantes para acalmar o mercado consumidor e dar um pouco de legitimidade ao Poder Judiciário. Essas indenizações são premiações populistas, do tipo "bolsa disso e daquilo", que visam encobrir a proteção velada do Poder Judiciário às elites econômicas. Os Bancos, as telefônicas, principalmente a Oi do Lulinha, penhoradamente agradecem.
Quando um juiz ousa prolatar uma sentença com uma indenização mais relevante, os desembargadores imediatamente reduzem a indenização, alegando "enriquecimento sem causa". Causa eles sabem que existe e era interessante que esses eméritos julgadores se atualizassem, utilizando conceitos, como por exemplo, o da proporcionalidade. Poderiam dizer: "a lesão ocasionada pela recusa de um cheque é proporcional a uma quantia módica, pois isso é um fato corriqueiro e o brasileiro já esta acostumado com essa pequena dor". Poderiam até recitar Drummond de Andrade, que "a dor é essencial e o sofrimento é opcional", o que daria mais elegância aos acórdãos. Apesar de muitos juízes aplicarem o polêmico e indefinido conceito da proporcionalidade, os desembargadores são mais cautelosos, pois esse referido conceito é um vespeiro e abelhas azougadas não escolhem a quem picar. Seria extremamente incômodo para os excelsos julgadores se os servidores judiciais usassem o conceito da proporcionalidade para exame comparativos de salários, tempo efetivamente trabalhado e salários indiretos, tais como, carro preto, motorista, gasolina, viagens, etc. Não que sejam marajás, mas não são pessoas comum, não sentem as dores das pessoas humildes. No fundo, eles pensam: "se quiserem enriquecer vão trabalhar duro como fazem os empresários, pessoas empreendedoras que geram riquezas e de vez em quando cometem pequenos danos. Isso faz parte do jogo e o sistema judicial existe para manter as regras do jogo".
Foi esse sentimento ideológico que infelizmente encontrei em uma magistrada de uma determinada vara do juizado especial cível. Como a sua conciliadora nada concilia, pois a maioria dos conciliadores não possuem preparo para essa importante função, essa senhora aproveitando-se das disposições do CPC que permitem ao magistrado tentar uma conciliação, confundiu a função de conciliação com a da magistratura. É importante frisar que a tentativa de conciliação por parte do magistrado tem limites intransponíveis. Não poderá o magistrado efetuar exame de custo/benefício, de probabilidade, de possibilidade estratégica, pois, quase sempre, se o fizer, estará antecipando o seu julgamento e exercendo fortes pressões nas partes conflitantes para um acordo que já seria a sua sentença. No caso em questão, a magistrada demostrou claramente a predisposição pela tese da empresa ré, chegando afirmar que somente daria o que a empresa tinha proposto como acordo. Assustada, a minha cliente aceitou o acordo, mesmo sabedora que não concordava com os termos. Ressalto, ainda, que a referida magistrada chegou atrasada e manteve durante todo o tempo, atitudes autoritárias, comportamentos ríspidos e um emblemático rosto carrancudo. Isso é justiça? E se é, a quem serve?
Por essas e outras é que as grandes empresas infratoras continuam humilhando os consumidores com cobranças indevidas, vendendo objetos defeituosos, prestando serviços de baixa qualidade com cobranças tarifárias enormes e todos os tipos de lesões. Em vez de aumentar as indenizações visando desencorajar e desmotivar esses comportamentos lesivos, os nossos magistrados dos juizados especiais reduzem gradativamente as indenizações, aumentando consideravelmente as ocorrências dos danos e consequentemente, sobrecarregam as Varas especiais com novos litígios requeridos por consumidores diferentes, mas com os mesmos e velhos réus.
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