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quinta-feira, 11 de julho de 2013



Enquanto os sonegadores encontram guarida nas Varas da Fazenda Pública, uma juíza praticando o ativismo judicial, transvestindo-se em legisladora, expede uma liminar minimamente polêmica, sem atender a reivindicação do movimento. Um meio termo! E como ela chegou a esse valor arbitrado? Terá ela esse poder avaliatório? Não será a Câmara de Vereadores quem deve avaliar e decidir?

Não me parece salutar para a Democracia que uma juíza invada os espaços privativo do Poder eleito, subrogando-se em Vereadora Master dos Vereadores. Não se pode juriscidializar os espaços políticos, pois, dessa maneira, abre-se um largo caminho para usurpação. A nossa luta é política e não precisamos de uma tutela inconstitucional, baseada em critérios subjetivos e com uma certa dose de populismo, pois não existem em nossas normas legais, diretos específicos que embassem tal decisão liminar.

O resultado desse ativismo usurpador é a desmobilização das lutas populares, colocando a população na categoria de "relativamente incapaz", que de ser protegida e tutelada por um papai forte e prestimoso. E como em toda boa família tradicional, os filhos devem obediência aos pais, inclusive os filhotes eleitos pelo povo. Para que existe o Poder legislativo se não for independente? É melhor fecha-lo e entregar suas funções a um sábio juiz! E mais um detalhe: o Prefeito e Vereadores não atendem ao pedido do povo mobilizado e encontra uma decisão judicial de "meio termo" para proteger um razoável aumento para as empresas.

Os Juízes estão querendo sair da imobilidade e aplicar a lei? Ótima notícia! Vamos esperar que o Ministério Público reanimado com a manutenção dos seu poder investigatório, faça uma cuidadoso exame na oferta diária dos ônibus colocados diariamente pelas empresas, efetue um simples operação aritmética e veja se as empresas de transporte estão cumprindo os contratos administrativos. Ah, de quebra, observe se esses poucos ônibus estão em condições dignas para transportar cidadãos. Depois disse, o digno MP deve entrar com uma ação judicial, pois vai encontrar juízes ávidos para expedirem uma sentença de caráter mandamental, uma ordem para que as empresas de transporte cumpram efetivamente os contratos administrativos, pois base legal não falta.



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