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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Indignação Suprema

Indignação Suprema

Não me canso de alertar sobre os perigos para a Democracia que esse simulacro de corte constitucional, o STF, propicia através de seus julgados políticos, pragmáticos e com suspeição de parcialidade. Isso não é uma corte constitucional, mas um balcão de negócios e, quase sempre, de transações suspeitas cobertas pelo manto da indignidade inconfessa.

Posso afirmar que o Poder Judiciário é o maior inimigo da Democracia e da moralidade pública, com exceção de uns poucos juízes que trafegam entre erros e acertos, como é o caso do Sr. Sérgio Moro. Não se alveja o Estado Democrático de Direito apenas  com atos comissivos, mas com os omissivos. Não cumprir a lei contra as elites poderosas - uma prática muito comum em nossa triste história - com práticas diversificadas e de manhas matreiras, é um lugar comum onde vicejam os atos de procrastinações malandras, "engavetamentos" e arquivamentos manhosos. O mais grave é que não se pode dizer que os nossos juízes não motivam os seus atos  violadores, pois eles sempre buscam um princípio "disso e daquilo", um preceito abstrato onde tudo cabe, um jogo de palavras vazias a serem preenchidas por conteúdos ideológicos, e, muitas vezes, para o atendimento de demandas encobertas pelas sombras da indignidade, uma escuridão onde pode voar a coruja de Minerva, mas também os morcegos vampiros. Por esse motivo, a Democracia viceja com a luz solar, e o Direito germina e cresce com a luz translúcida das manhãs.

 O Direito e a Democracia precisam das manhãs ensolaradas, da clareza das normas construídas pela vontade popular e não das meditações soturnas dos "Reis filósofos", ansiosos pelo sol platônico das essências puras, mas que não passa de uma luz tênue de uma lua minguante que por sua penumbra protetora, encobre suas vontades individuais, arbitrárias e possessivas. Se os nossos juízes dráculas voam, o fazem porque a nossa "cocha de retalhos" - denominada por ironia hipócrita de Constituição Cidadã - permite e garante esses voos usurpativos. Não se conhece nada parecido em outros Países de Democracia consolidada, uma vez que nesses Estados democráticos é proibido aos juízes censurar, modificar, inovar, uma norma estabelecida pela vontade popular. E mesmo em caso de interpretação de normas constitucionais em processo difuso,  essa tarefa é privativa das Cortes Constitucionais, e o máximo que um juiz pode fazer tendo que julgar um pedido de exceção de inconstitucionalidade é suspender o processo, efetuando remessa necessária dos autos para a Corte Constitucional, como faz o juiz alemão.
 
Se é de necessidade imperiosa uma revisão na Constituição para que o Judiciário seja o grande árbitro democrático, mantendo e garantindo as regras do jogo democrático, o que falar desse simulacro de Corte constitucional, denominada de Supremo Tribunal Federal? Como pode uma Corte constitucional possuir competência para julgar de forma ordinária, matérias que não são constitucionais? Como pode um tribunal que se diz constitucional, atender demandas individuais, suprimindo instâncias judiciais, utilizando-se de um poder arbitrário e ilimitado de cunho avocatório? Nos países de democracia avançada, os tribunais constitucionais são órgãos da República, com os membros escolhidos pelos Poderes republicanos e como mandatos temporais, transformando-os em agentes políticos de segundo grau com especialização técnica, estando, desta maneira, sob o controle indireto dos cidadãos.

Se usarmos de toda a lucidez possível, perceberemos que o STF não passa de um balcão de negócios, um agrupamentos de pessoas de competência duvidosa e ligados por interesses inconfessáveis. As últimas decisões dessa confraria são verdadeiras agressões à Constituição, demonstrando que esses "juízes" constitucionais vestiram sem nenhum pudor a camisa partidária do PT, ou pior: de um grupo de delinquentes que governa o País. Nem se pode dizer que essa "corte" é bolivariana, fazendo-se uma comparação com o Tribunal venezuelano. É muito pior, pois  o tribunal venezuelano aparelhado pelo chavismo, até o presente momento não existe investigações judiciais que apontem que o governo é formado por criminosos, conspiradores insidiosos contra o erário público.

A decisão do Sr. Teori Zavascki e confirmada pelo Pleno, foi leviana, conspiratória, ferindo o Estado Democrático de Direito, pois não se pode afastar liminarmente um Presidente da Câmara de Deputados, mesmo o mesmo estando investigado, sob a frágil e maliciosa desculpa da excepcionalidade, uma vez que investigações sobre corrupção dos parlamentares nada é de excepcional, existindo um grande número de parlamentares investigados, dentre eles, o Senador Renan Calheiros e o Deputado Waldir Maranhão, o último, beneficiado por essa "inocente" decisão. Poder de cautela para a prevenção de atos da Presidência em relação ao processo de impeachment, depois de ter decorrido cinco meses desse pedido ao STF e com os fatos já consumados? Isso não é uma chicana dos conceitos jurídicos e um aviso apavorante que não mais existe segurança jurídica? Não é outra à conclusão do jurista Lenio Luiz Streck, em seu excelente artigo publicado na Conjur. (http://www.conjur.com.br/2016-mai-08/streck-supremo-usar-excepcionalidade-julgar-cunha)

O golpe dado pela "falsa corte" foi finalmente elucidado com a decisão do precário Presidente da Câmara, anulando o processo de impeachment. Alguém de bom senso pode ter dúvidas dessa armação efetuada pelos sicários do Sr. lula? Com exceção dos petistas corruptos e os clínicos que estão comemorando com o bordão "não vai ter golpe", acho que ninguém. A tentativa de golpe é clara e sob os auspícios de um arremedo tenebroso de Tribunal Constitucional. Resta saber se o Congresso Nacional vai se curvar perante esses "capachos de toga" que não possuem nenhuma legitimidade democrática, ou vai dar uma dura resposta, desconhecendo essas decisões que usurpam a vontade popular, advertido-os que podem responder por crime de responsabilidade, com a consequente perda dos seus cargos.

Entretanto, não se tomem como surpresa se o STF, impelido por pressões negociáveis, mantenha o procedimento de impeachment, uma vez que existem outros lances no tabuleiro de xadrez, como, por exemplo, a anulação da eleição da chapa Dilma/Temer pelo TSE. Assim sendo, quem será o Presidente? Ora, como ainda não decorreu o tempo para efetuar a eleição indireta pelo Congresso, o novo Presidente temporário será o Sr. Waldir Maranhão! No entanto, mesmo havendo um acidente de percurso e o Sr. Waldir não assumir, a linha sucessória é muito animadora para o lulismo, pois o Sr. Renan Calheiros  e o Ricardo Lewandowski compõem  um banco de reserva muito confiável. Transcorridos os noventas dias, uma nova eleição presidencial com urnas muito traquinas, vocês não imaginam que será o novo Presidente?

Quanto a mim, não vou mais perder meu precioso tempo argumentado sobre essas questões jurídicas, uma vez que não mais existe Estado Democrático de Direito, mas um convite para a luta nas ruas, um embate fático, local onde a democracia se refugia para ser a mãe da Revolução, da desobediência civil, da irmandade de todos que querem um Brasil melhor, sejam eles civis ou militares.

Não vamos deixar passar a hora de avançar, pois contra o crime, quando falecem as instituições, só existe o recurso da autodefesa. Bandido é bandido, e é assim que devemos tratá-los. 

Vamos à ruas por nossos ideais suprimidos, honrando às nossas lutas pretéritas, por toda a população sofrida do nosso País, e para para quem acredita em Deus, que Ele nos abençoe em nossa luta.



Ivan Bezerra de Sant Anna 


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